Qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, que possua um CPF e possa verificar a sua identidade pelo reconhecimento facial e envio de uma cópia de identidade pode ter uma conta ativa, desde que não se enquadre na lista de excluídos da Lei 14.790/23 Art. 26.
Essas pessoas são:
- Donos, gerentes ou colaboradores da Aposta Ganha e/ou empresas relacionadas.
- Funcionários públicos responsáveis por regulamentar/supervisionar atividades de apostas.
- Pessoas com acesso aos sistemas internos da Aposta Ganha.
Qualquer pessoa que possa interferir no resultado de uma partida esportiva, como:
- Diretores esportivos, técnicos ou árbitros.
- Agentes, advogados ou outros representantes de atletas e técnicos.
- Atletas que compitam em eventos organizados pelo Sistema Nacional de Esportes.
- Pessoas diagnosticadas com vício em jogos e apostas (ludopatia).
- Outros, conforme descrito nos regulamentos do Ministério das Finanças.
Essas são exigências das regulamentações relevantes e o seu não cumprimento resultará na suspensão da conta e em outras consequências legais.